Acreditamos que todas as pessoas têm direito a mobilidade, mas sem deixar o conforto de lado. Por isso, oferecemos os carros mais completos, além de descontos especiais e todas as isenções previstas em lei, a Pessoas com Deficiência (PCD).
Vendas PCD não são exclusivas a pessoas com deficiência - físicas, sensoriais (visão ou audição) ou intelectuais - que vão conduzir seus próprios veículos, mas também àquelas que possuem um representante legal para conduzi-los em seu lugar. Para entender melhor quem são os beneficiados e os trâmites legais para usufruir dos benefícios, clique no botão abaixo.
O conceito de Pessoas com Deficiência (PCDs) envolve um conjunto de características. As deficiências podem ser físicas, sensoriais (visão ou audição) ou intelectuais. As Vendas PCD não são exclusivas para pessoas com deficiência que vão conduzir seus próprios veículos, mas também para aquelas que possuem um representante legal que pode conduzir o veículo em seu lugar.
O deficiente condutor possui isenção de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física), já o não condutor é isento de IPI, ICMS e rodízio municipal (deficiência física, visual, intelectual e autismo).
Para conseguir a isenção total junto à montadora (IPI + ICMS), o cliente PCD deverá escolher um automóvel de fabricação nacional (ou Mercosul), com valor de até R$70.000,00 (incluindo os tributos incidentes). Para a isenção parcial (somente IPI), não há limitação do valor, porém o automóvel também deve ser de fabricação nacional (ou Mercosul).
O benefício da isenção poderá ser exercido uma vez a cada dois anos, contados a partir da data de emissão da nota fiscal do veículo. Caso você queira vender seu veículo PCD em menos de dois anos, terá que pagar todos os impostos, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.
Deficiência física: Pessoas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
Deficiência visual: Pessoas com acuidade visual igual ou menor a 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20º ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
Deficiência intelectual: Pessoas que apresentam o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;
Autismo: Pessoas com transtorno autista ou autismo atípico. A isenção é válida a qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças.
A primeira coisa a fazer é dirigir-se à nossa concessionária para a escolha do modelo, cor e opcionais do seu veículo. O vendedor dará informações detalhadas dos documentos que deverão ser apresentados e o passo a passo da compra.
Para antecipar o processo, a lista de documentos exigidos pela montadora para faturar um carro com condições especiais de venda a PCD são os seguintes:
O cliente PCD pode obter os documentos de isenção necessários junto aos órgãos emissores. O IPI é um Tributo Federal e deve ser requerido pela Secretaria da Receita Federal. O ICMS, por sua vez, trata-se de um Tributo Estadual, devendo ser requerido pela Secretaria da Fazenda do seu Estado.
Os documentos de isenção não serão aceitos se estiverem rasurados. No caso de isenções que não sejam digitais, a via original deverá ser encaminhada.
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